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  24.07.2009

Entidades do trade de eventos ratificam Regulamento Único de Montagem de Estandes

 
 
 
 
 
 
Para estar constantemente atualizado com o mercado, o Regulamento Único de Montagem de Estandes sofreu duas recentes alterações no texto que se refere aos estandes com mezaninos. Agora, eles devem passar a destacar o nome e qualificação do engenheiro técnico responsável e sua empresa, bem como seu registro junto ao CREA de seu respectivo estado. Além disso, a memória de cálculo estrutural do segundo pavimento deve, obrigatoriamente, constar nos projetos dos estandes com mezanino. Em termos gerais, este cálculo limita o peso suportado pelos mezaninos.
 
Criado há mais de 10 anos pela UBRAFE, o Regulamento Único de Montagem de Estandes estabelece normas para as relações entre centros e pavilhões de exposições, promotores e organizadores de eventos, prestadores de serviços de infra-estrutura e montagem de estandes e seus comuns clientes. Ele é um documento que serve de referência para os eventos promovidos pelos associados da ABEOC - Associação Brasileira de Empresas de Eventos, ABRACCEF - Associação Brasileira de Centros de Convenções e Feiras, AMPRO - Associação de Marketing Promocional, SINDIPROM - Sindicato das Empresas de Promoção, Organização e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos do Estado de São Paulo e  UBRAFE - União Brasileira dos Promotores de Feiras. O principal objetivo é fazer com que feiras e eventos, incluindo suas etapas de montagem e desmontagem, sejam ambientes totalmente seguros para trabalhadores e visitantes. O regulamento pode ser acessado no site do SINDIPROM, através do endereço www.sindiprom.org.br/regulamento.php.

 

 

   
 
>Mais informações para a imprensa sobre a UBRAFE e o SINDIPROM:
Bansen & Associados Comunicação
11 5539-2344
www.bansen.com.br
Marcelo Fontenele (marcelo@bansen.com.br)
Bia Bansen(bia@bansen.com.br)
 

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